Já parou para pensar nas diferentes possibilidades de trabalho que surgem para designers? Alguns optam pela segurança do CLT, enquanto outros são atraídos pela liberdade do trabalho freelance, onde a criatividade não tem limites e você é o responsável por controlar sua carreira.
Ser um freelancer tem suas vantagens, sem dúvidas. Escolher projetos, horários e locais de trabalho é libertador. No entanto, também traz dúvidas e desafios, como a instabilidade de renda, informalidade e questões burocráticas. A pergunta é: por onde começar?
É aí que entra o MEI (Microempreendedor Individual), oferecendo um equilíbrio entre independência e segurança.
Para designers iniciantes que desejam o melhor de ambos os mundos – flexibilidade criativa e legalidade –, registrar-se como MEI pode ser uma excelente opção. Por isso, neste artigo apresento tudo o que você precisa saber para abrir um MEI como designer freelancer. Vamos lá?
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é uma modalidade de registro criada pelo governo brasileiro para legalizar pequenos negócios e atividades autônomas, incluindo freelancers.
Ao se cadastrar como MEI, você legaliza seu negócio, obtém um CNPJ, emite notas fiscais, acessa créditos bancários empresariais e pode, inclusive, contratar um funcionário, desde que sua receita anual não ultrapasse R$ 81 mil.
Atualmente, o MEI é a forma mais fácil de iniciar um negócio e operar dentro da lei. Inclusive, segundo o SEBRAE, já existem mais de 8 milhões de Microempreendedores Individuais em atividade no país!
Conheça os benefícios e as obrigações do MEI
Os Microempreendedores Individuais que cumprem com suas obrigações têm acesso a diversos benefícios, estão entre eles:
- CNPJ.
- Emissão de nota fiscal.
- Acesso a serviços bancários para empresas.
- Direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
- Além disso, a família do MEI pode ter acesso a auxílio-reclusão e pensão por morte.
Mas o MEI não deixa de ser uma empresa, certo? Então, para ter acesso a esses benefícios, o MEI deve cumprir algumas obrigações:
- Preencher mensalmente o relatório mensal de despesas brutas.
- Efetuar o pagamento mensal da DAS (imposto devido), atualmente em torno de R$ 67.
- Uma vez ao ano, é necessário enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) através do Portal do Simples Nacional.
- Emitir notas fiscais quando necessário.
Como funciona o MEI para Designer?
De acordo com as regras do Simples Nacional, a profissão de “Designer Gráfico” não é considerada uma atividade permitida, já que é classificada como uma atividade intelectual.
Isso significa que o governo acredita que os profissionais dessa área têm potencial para ultrapassar o limite de faturamento anual permitido pelo MEI, que é de R$ 81 mil reais (R$ 6.750/mês). Porém, isso pode não refletir a realidade de quem está começando a conquistar os primeiros clientes, não é mesmo?
Mas então, como se cadastrar como MEI?
Não é novidade que a área de atuação e as atividades que um designer pode realizar são infinitas, certo?
Antes de se registrar como MEI, é possível ter acesso a uma lista de atividades que se enquadram no MEI, classificadas de acordo com a CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).
Mesmo que não exista um CNAE exclusivo para atuar como Design Gráfico, há várias outras seções que podem se adequar às suas áreas de atuação, como as que separei abaixo:
Se você trabalha com atividades ligadas à pré-impressão, como banners, cartazes, embalagens, folhetos ou catálogos, por exemplo, pode se enquadrar nas atividades listadas abaixo:
- Clicherista Independente / Serviços de pré-impressão (1821-1/00)
- Editor de livro independente / Edição de livros (5811-5/00)
- Editor de lista de dados e de outras informações (5819-1/00)
Por outro lado, se você é um designer freelancer que atua com redes sociais, uma alternativa é se cadastrar nas seguintes atividades:
- Editor de lista de dados e de outras informações (5819-1/00)
- Fotógrafo independente / Fotografia (7420-0/01)
- Editor de vídeo (5912-0/99)
Se você também trabalha em plataformas digitais, como blogs ou na diagramação de sites, pode se cadastrar como:
- Digitador (8219-9/99)
- Editor de lista de dados e de outras informações (5819-1/00)
Por último, se você está envolvido no meio editorial, aqui estão algumas sugestões:
- Editor de revistas (5813-1/00)
- Editor de lista de dados e de outras informações (5819-1/00)
- Editor de jornais diários (5812-3/01) ou Editor de jornais não diários (5812-3/02)
- Editor de livros (5811-5/00)
Essas são apenas algumas opções, já que as atividades listadas pela CNAE são infinitas.
É possível se inscrever em uma atividade principal e até 15 atividades secundárias. Por isso, selecione o maior número possível de alternativas que estejam relacionadas à sua área de atuação, certo?
Como se cadastrar como MEI designer gráfico?
Agora chegou a hora de colocar a mão na massa! Para isso, separei abaixo o passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI):
- Acesse o site Portal do Empreendedor.
- Clique em “Quero ser MEI”.
- Acesse o link “Formalize-se”.
- Informe seu CPF e senha da sua conta Gov.br (se não tiver, crie uma nova conta).
- Tenha seus documentos em mãos e preencha todos os dados solicitados.
- Um código será enviado via SMS para o celular cadastrado. Use este código para confirmar a abertura do processo e conclua a inscrição.
- Pronto, MEI criado!
Conclusão
Se você deseja dar o próximo passo e formalizar sua carreira como designer freelancer por meio do MEI, você já tem as ferramentas necessárias para começar!
Iniciar esse processo pode significar não apenas legalização e acesso a benefícios como CNPJ e emissão de notas fiscais, mas também a abertura de portas para um mercado cada vez mais amplo e competitivo!